STF afasta a obrigatoriedade do Regime de Separação de Bens para os maiores de 70 anos

Os Ministros do STF decidiram por unanimidade, nesta última quinta-feira (01/02), que o regime da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado pelo casal, desde que expressamente manifestado este desejo em escritura pública. O regime segue sendo aplicado na ausência de manifestação da vontade dos envolvidos.

A decisão também definiu que, para aqueles que já estão casados ou em união estável sob esse regime, é possível sua alteração, sendo necessário para tanto o ajuizamento de processo judicial com a finalidade de se obter autorização para a mudança.

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