Em julgamento de Pedido de Providências, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/8), que inventários, partilha de bens e divórcios possam ser realizados em cartório, ainda que envolvam interesses de menores de 18 anos ou incapazes.
No caso de inventários, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros e que seja garantida ao herdeiro menor ou incapaz a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Após a lavratura da Escritura, os cartórios deverão remetê-la ao Ministério Público para que chancele se a divisão se deu de forma correta. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário.
No caso de divórcio consensual envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial. Já a partilha dos bens poderá ser feita na via extrajudicial, o que torna o procedimento menos custoso, uma vez que os emolumentos devidos ao cartório são inferiores às custas de um processo judicial de partilha de bens.